Começo
não pelo começo, mas com um prólogo que se circunscreve no que eu falei em
minha primeira postagem por aqui. Como, àquela altura, falei, eu não sou
regular, eu não tenho cobranças internas, eu não tenho regularidade. Ao mesmo
tempo, percebi uma coisa, eu realmente gosto de pensar sobre política e,
estando ausente do debate corrente nas redes sociais – algo que eu fazia muito
antes – talvez consiga dar alguma sequência a este blog, por mais que demore a
postar. O bom é que há tempo de maturar/ruminar os assuntos. E não, eu não
preparei este post com carinho durante dias. Eu simplesmente me senti com
vontade de falar sobre isso hoje, agora, vinte uma e quarenta e um do dia
dezessete de janeiro de dois mil e quatorze. Simplesmente isso. Sem cobranças o
processo, certamente, será mais lento, pois a única força que me impulsionará
será a coceirinha que sinto de falar sobre isto.
E
agora vamos enfrentar o “monstro” – que não é o Estado, mas o texto mesmo.
O
tema é: Teoria do Estado. Nada mais justo que dizer o que seria isto. Teoria é
uma tentativa de descrever algo racionalmente, portanto, teoria do Estado é uma
tentativa de dizer o que é o Estado de modo racional. É algo descritivo mesmo.
Mas quanta criticidade pode haver em uma descrição. Quero dizer: como uma mesma
coisa, um mesmo objeto, pode ser descrito de modos tão distintos dependendo de
quem o descreve. Lembro que alguns séculos atrás – segundo estudei na escola –
havia a tal da “teoria da geração espontânea” que defendia que a vida podia
nascer a partir de coisas não vivas. Hoje isso é totalmente rechaçado, mas
havia uma explicação para isso, puramente baseada na observação, por exemplo,
de que se você deixasse carne exposta e sem substâncias que a conservassem,
meramente deixada e abandonada, iríamos ver vida ali depois de um tempo em
putrefação. O que não é mentira, mas, também, o que não comprova,
absolutamente, que a vida nasceu do nada, tanto é que depois se desfez esta
teoria – não foi descer a minúcias nisso, primeiro porque é um exemplo
ilustrativo que nada tem a ver com o tema em si; depois porque eu não tenho
competência para falar sobre isso e não vou pesquisar sobre o tema,
simplesmente porque, como eu já disse, descer à minúcias não ajudaria muito (se
o leitor estiver curioso é simples: busque no google).
Pois
bem, a teoria do Estado Moderno – este que conhecemos hoje – é baseada na ideia
de contrato social, por isso seus teóricos são conhecidos como contratualistas
(tendo como expoentes Locke, Hobbes e Rousseau). Estes teóricos concluíram –
por diferentes meios – que o Estado era um pacto firmado pela sociedade consigo
mesma onde as pessoas abriam mão de parte de suas liberdades e, portanto, de
seus direitos mais valiosos, em prol de uma ordem estratificada da sociedade que
estaria hierarquicamente acima dos demais componentes desta sociedade e que
iriam dar a ela, sociedade, leis e ordem, enfim, segurança, em nome desta
parcela de liberdade perdida. É bom entender que esta perca de liberdade não
era total e sim parcial, para que a segurança, a paz mínima necessária para se
viver em sociedade, fosse garantida. Então, segundo os contratualistas, para
isto serve o Estado, que é precisamente esta composição de estratificada de
pessoas em uma sociedade com vistas a dar a toda sociedade solução para os
conflitos arbitrários que existiriam entre os componentes desta sociedade.
Outro ponto interessante é que, envolvido nesta ideia de que renunciamos a
parte de nossa liberdade em prol da segurança, o Estado toma de nós nossos
direitos para se formar e devolve-os a nós quando se forma. Mas, neste processo
de tomada e devolução, há uma perca substancial e irreparável: se, fora do
Estado, éramos os verdadeiros portadores de nossos direitos que se referiam
somente a nós, simplesmente porque, sem eles, não éramos nós, dentro de uma
sociedade com Estado, com a suspensão destes tais direitos em um primeiro
momento e a devolução dos tais direitos em um segundo momento, já não somos nós
os portadores dos direitos, mas o Estado o fundador de todo e qualquer direito,
sendo a ele que devemos recorrer se quisermos direitos.
E aqui algo fica nítido: o Estado não nos vê como seres dotados de direitos. O
Estado vê a si como distribuidor de direitos. Os direitos que, antes, eram
aquilo próprio de nós, humanos, agora são algo em poder do Estado e que a ele
precisamos recorrer se os quisermos.
Dentro
desta mesma linha de pensamento, podemos entender que algo, neste novo
movimento de lidar com direitos, é modificado: enquanto que, sem o Estado, eu
só tenho basicamente um direito, com o Estado eu tenho dezenas deles. Isto,
aparentemente, é benéfico. Infelizmente é benéfico apenas aparentemente. Pois o
direito que faz com que sejamos nós mesmos é o direito de sermos donos de nós
mesmos. Ou seja, a este corpo que chamam de “Vinicius”, eu, e mais ninguém, sou
o controlador. (E, ainda que existam “n” meios de contestar isso, desde teorias
psicanalistas, até teorias filosóficas sobre sermos vários em um mesmo corpo,
peço ao leitor que seja um pouco compreensivo ou, se não quiser, que pare aqui,
pois eu tenho certeza que mesmo aqueles que concordam com as teorias as quais
me refiro entendem perfeitamente bem sobre o que estou falando. É dizer, ainda
que exista toda uma ordem que perpassa minhas forças para controlar meu corpo,
ainda que isto seja lícito ser dito, eu continuo a ser a pessoa mais indicada para
controlar meu corpo, inclusive porque se é assim comigo, é assim com todos.
Conclusão: ninguém mais indicado que eu para saber e dizer o que é melhor para
mim mesmo.) Se este básico direito de que eu seja o dono e controlador de mim
mesmo e, portanto, de meu corpo, é tolhido de mim, então o meu único direito –
do qual todos os demais decorrem – foi tirado de mim. O que me será dado são
concessões e não direitos, pois direitos não são concedidos, direitos são, ou
melhor: fazem com que sejamos o que somos e, sem eles, não somos nós mesmos em
total plenitude, sempre falta algo.
Colocando
o pensamento em ordem.
Segundo
a teoria contratualistas do Estado:
1)
A sociedade, sozinha, não é capaz de viver harmoniosamente;
2)
Faz-se, portanto, necessária a presença de um ente, formado por pares da
sociedade, que está acima da própria sociedade, chamado Estado, que arroga a si
o direito de retirar os direitos de todos e devolvê-los após a sua formação
institucional;
3)
Este ente apartado hierarquicamente, estratificado verticalmente, é formado,
segundo os contratualistas, por meio de um pacto social, de uma concordância
geral desta sociedade; por meio de uma aceitação geral;
4)
Quando aceita a presença do Estado a sociedade aceita, ao mesmo tempo, que sua
liberdade seja confiscada em alguns pontos, para ter segurança, paz social, o
mínimo de boa convivência possível necessária à cooperação de todos, evitando a
guerra de todos contra todos que haveria – supõem os contratualistas – caso não
houvesse o Estado e que havia quando ele não existia – justamente por isso a
sociedade forma voluntariamente o Estado, daí o nome contratualismo;
5)
Dentro deste “pacote de percas”, está a perca do direito de ser si mesmo, ou
seja, do direito de controlar livremente seu corpo, de fazer com ele o que
quiser fazer. Este direito, dentro de um ambiente com Estado, não faz mais
nenhum sentido, posto que o Estado pode limitar seus comportamentos de acordo
com o que o próprio Estado chama de “bem estar geral” ou “bem comum”, é dizer:
é a proibição de certas práticas que, mesmo não sendo em si e por si violentas,
acarretariam, segundo a lógica do Estado, em um mal-estar generalizado para a
sociedade de tal forma que entraríamos em um estado social de guerra de todos
contra todos contraproducente aos anseios de cooperação almejados por todos.
Esta
pequena revisão de pontos é importante.
Retomo
a linha argumentativa a partir do direito básico e fundamental de sermos donos
de nós mesmos. Para começar, isto é auto evidente. Ninguém mais controla seu
corpo que não seja você, é dizer, seus dedos, seus olhos, suas pernas, etc, não
se mechem se você, e mais ninguém além de você, consentir e determinar que isso
ocorra. Ainda que coloquem uma arma contra sua cabeça, você pode simplesmente
negar e receber um tiro. Podemos alegar que é inexigível que, nessa situação, o
sujeito não faça o que quem aponta uma arma contra sua cabeça exige, mas ele
pode simplesmente negar-se e tomar um tiro. Efetivamente, quem move o corpo é o
dono do corpo, mesmo que coagido a movê-lo. Este é o único direito que existe
de fato, todos os demais advém daí. É a isto que denominamos jus-naturalismo: todos
os direitos advêm de um direito que não é concessão de terceiros, mas possessão
de todo e cada indivíduo, intrinsecamente inseparável deles são tais direitos.
O
Estado, simplesmente, rompe com este preceito básico, porque não o reconhece,
simplesmente ignora o único direito possível e funda os seus, em última
instância, sob a mira das armas de suas milícias: quem não anda de acordo com
suas determinações é alvo de suas milícias. E assim, o Estado entende o
instituto dos direitos de uma forma completamente distorcida: direito é
simplesmente o que ele concede como direito, o que ele garante, instituí, dá,
como direito. Direito passa a ser uma migalha, uma esmola, que precisa ser
mendigada, lutada, conquistada. Não é à toa que as pessoas dizem que “conquistaram”
direitos, é literalmente isto em um mundo com Estado: conquistamos, por meio de
lutas travadas a ferro e fogo, direitos. Estes são os direitos positivos. O
Estado para dar direitos precisa, portanto, sugar para si o único direito
possível, que é o direito de todos nós sermos o que somos como queremos ser.
Arrogando a si o direito de determinar como devemos ser ele inventa outro
modelo de direito, não mais baseado no que determinarmos a nós mesmos para ser,
mas circunscrito no que ele, Estado, determina que (não) devemos ser/fazer. Há
aqui uma circunscrição, uma delimitação, que tolhe de nós o direito de
livremente determinamo-nos a nós mesmos, por isso devemos pedir permissão ao
Estado para ser/fazer, só caminhamos com as nossas pernas quando ele as nos
empresta. Esta é a “faceta mágica”, a “engenharia básica” de funcionamento do
Estado: ele age como se não fôssemos nós os portadores do direitos de
determinar o que somos, mas como se tivéssemos dado a ele tal direito. Só somos
porque e o que o Estado nos deixa ser, nem além nem aquém, nestes limites,
apenas neles, podemos andar, um palmo a mais ou a menos é motivo para que ele
coloque em prática seu aparelho de coerção a fim de nos recolocar nos trilhos,
nos limites por ele estabelecidos.
Esta
é a teoria do Estado, segundo o próprio Estado, ou seja, o Estado existe para
que a sociedade possa ela mesma limitar a si, é uma parte privilegiada da
sociedade que tem o direito de impor limites à si mesma.
O
Estado adota uma teoria positivista do direito, é dizer: direito é somente
aquilo concedido, aquilo conquistado e, portanto, registrado, legislado,
escrito, votado, chancelado, definido e limitado. Nem além nem aquém. Apenas
isto. Esta teoria, por definição, ignora que somos, naturalmente, portadores do
direito de sermos donos de nós mesmos. A partir desta teoria, só temos o
direito de sermos donos de nós mesmos, nos limites concedidos positivamente.
Explicando
melhor: há dois tipos de direitos, os positivos (que acabo de explicar) e os
naturais (ou melhor, o direito natural, que é apenas um e dele provêm todos os
demais).
Cada direito gera, automaticamente, uma obrigação. Sem isso o direito não é
efetivo.
Explico:
O
direito positivo, gera uma obrigação positiva. Para cada direito positivo,
existe uma obrigação positiva, uma imposição de FAZER. Se eu tenho o direito a (tratamento
de) saúde, alguém tem a OBRIGAÇÃO de me tratar ou de pagar para que eu seja
tratado. Se eu tenho o direito a (serviços de) educação, alguém tem que me
educar ou pagar para que eu seja educado.
O
direito natural gera apenas e tão somente obrigações negativas. Para cada
direito natural, existe uma obrigação negativa, uma imposição de NÃO FAZER. Se
eu tenho direito a ser dono de mim mesmo, basta que ninguém tente ser dono de
mim para que meu direito seja efetivo. Se eu tenho direito à vida, basta que
ninguém tente me agredir ou me matar para que meu direito seja efetivo.
Há
uma sensível diferença entre uma coisa e outra.
Esta
não é, portanto, a teoria que os anarquistas adotam.
Os
anarquistas são, por definição, contra o Estado e, por isso mesmo, naturalistas.
Não
é a sociedade que abre mão de seus direitos voluntariamente e só então se forma
a casta de privilegiados que controlará esta mesma sociedade. Ao contrário, a
casta de privilegiados se forma por ter a seu serviço (ou ser, ela mesma) uma
milícia impondo a um grupo de pessoas seu domínio. O Estado se forma, assim, de
cima para baixo. Com o tempo, este grupo de milicianos percebe que não é viável
(por quaisquer pontos de vistas) manter este grupo de pessoas controlados sob a
mira das armas o tempo todo e decide criar meios não imediatamente violentos para
justificar seu domínio. É aí que entram as teorias bem elaboradas do Estado e a
concessão de certos favores aos dominados. Tudo para que uma coisa pareça ser o
que não é. É uma dominação sutil.
Este
texto está demasiado grande, creio que bom encerrar por aqui. Continuo falando
mais sobre a visão anarquista na próxima postagem (não iria desdobrar isto em
duas partes, mas é o jeito).